E-commerce | Comércio eletrônico brasileiro terá novas regras para aumentar segurança do consumidor
Aos amadores, inclusive para quem vende por Blogs, um aviso: ou você se torna um profissional, ou aguarde as consequências. Entre obrigações previstas para vendas feitas por meio da internet está disponibilização, em lugar de fácil visualização, de informações básicas sobre a empresa.
A regra sempre foi clara, mas a falta de respeito sempre leva o Governo a criar novas regras. Agora as empresas terão também a obrigação de respeitar direitos do consumidor.
O comércio eletrônico terá regras mais claras e rígidas a partir de hoje (14/05) com a entrada em vigor do Decreto Federal 7.962/13.
Entre as obrigações previstas para as vendas feitas por meio da internet está a disponibilização, em lugar de fácil visualização, de informações básicas sobre a empresa, como nome, endereço, CNPJ – ou CPF, quando for o caso de a venda ser feita por pessoa física.
Com as novas regras, as empresas terão também a obrigação de respeitar direitos do consumidor, como o de se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de que seja apresentada qualquer justificativa.
Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago, será da empresa que vendeu o produto.
Os sites destinados à venda de produtos pela internet terão de disponibilizar em suas páginas um canal de serviços de atendimento ao consumidor que facilite o trânsito de reclamações, questionamentos sobre contratos ou mesmo dúvidas sobre o produto adquirido e prevê algumas regras a serem cumpridas por sites de compras coletivas, como informar a quantidade mínima de clientes para conseguir benefícios como preços promocionais.
Jony Lan
Especialista em estratégia, marketing e novos negócios
jonylan@mktmais.com
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Fonte: Exame