Marketing terrorista | Dolly terá que pagar R$ 2 milhões para Coca-Cola
Falar mal do seu concorrente tem o seu preço. O lado "negro da força de marketing" não perdoa, vem com multa e juros.
De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a intenção de denegrir a imagem da Coca-Cola era clara
Difamações em programa na RedeTV!, outdoors e em propaganda veiculada no Wall Street Journal renderam condenação da Rede TV!, da marca Dolly e de seu proprietário, Laerte Codonho.
Foi confirmada em segunda instância a vitória da Coca-Cola em duas ações movidas por conta de campanha difamatória promovida em 2003 pela Rede TV! e por empresas ligadas à marca de refrigerante Dolly.
Em ambos os casos, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação dos réus em ressarcir os danos morais sofridos pela Coca-Cola.
Em uma das ações, a Rede TV!, Ragi Referigerantes e Dettal Participações, estas últimas empresas vinculadas à marca Dolly, bem como o seu proprietário, Laerte Codonho, foram condenados ao pagamento de R$ 1 milhão em decorrência das difamações ocorridas em programa na televisão.
Na outra ação, as empresas e Laerte Codonho foram condenados, também em R$ 1 milhão, pela divulgação do material difamatório inserido em outdoors e em duas matérias pagas veiculadas nos periódicos The Wall Street Journal e O Pasquim.
O Tribunal também entendeu que o "Programa 100% Brasil", exibido em 2003, divulgou notícias, debates e entrevistas com o objetivo de prejudicar a imagem do refrigerante Coca-Cola.
De acordo com a decisão, a intenção de denegrir a imagem da Coca-Cola era clara.
"As reportagens e entrevistas veiculadas no programa tinham por único objeto explorar denúncias de irregularidades envolvendo a empresa autora [Coca-Cola], tanto que foram entrevistados basicamente ex-funcionários, parlamentares e outras autoridades públicas que, de alguma forma, guardavam relação com as acusações desferidas contra a requerente (Coca-Cola]".
Jony Lan
Especialista em estratégia, marketing e novos negócios
jonylan@mktmais.com
Fonte: brasileconômico