Estratégia de recursos | Governo chinês adquire um pedaço do território mineiro

quinta-feira, agosto 12, 2010 Jony Lan 0 Comments


A recente compra da mina da Itaminas, em Sarzedo, na região metropolitana de Belo Horizonte, por US$ 1,2 bilhão, pelo consórcio chinês ECE - Birô de Exploração e Desenvolvimento Mineral do Leste da China -, tem gerado discussões entre especialistas do setor. Como trata-se de uma estatal chinesa à frente do negócio, indiretamente, o país asiático estaria comprando um espaço do território brasileiro.

O maior temor de nacionalistas é que negócios como esse possam abrir brechas para que países estrangeiros comprem outras terras no país, visando suas riquezas naturais. De acordo com o ex-ministro da Indústria e Comércio, João Camilo Penna, trata-se de uma situação perigosa, pois é um outro país adquirindo um território no Brasil.

"Isso é completamente diferente de uma empresa privada atuar em outro país ou até mesmo comprar um espaço de terra. Nesse caso, não é uma organização e, sim, uma nação", alerta Penna.
Segundo o ex-ministro, a venda de uma mina brasileira a um grupo estatal é um negócio que pode trazer consequências desagradáveis, podendo inclusive, causar atritos entre os dois governos.
"Uma operação dessa só é legal porque os advogados sempre conseguem arrumar uma brecha nas leis e se utilizam dela", lamenta ele, reforçando que o governo brasileiro precisa agir para impedir que outras negociações como essa ocorram no país.

Para o advogado e professor de direito do curso de relações internacionais do Ibmec, Vítor César Silva Xavier, pela constituição federal, essas empresas estrangeiras são proibidas de atuar diretamente em solo atual. "A proibição decorre do simples fato de as empresas chinesas não estarem constituídas em conformidade com a lei brasileira e por elas não terem sede no Brasil", explica Xavier.

Conforme acredita o professor, para superar esse empecilho legal, as empresas chinesas têm adquirido participação majoritária em mineradoras já constituídas e com sede no Brasil, ou, simplesmente, criam uma nova empresa em território nacional. Tal medida é perfeitamente lícita, pois não existe vedação de uma ou mais empresas estrangeiras serem proprietárias do capital social de uma empresa brasileira.

"É preciso frisar que, legalmente, a empresa será brasileira quando constituída em conformidade com as leis brasileiras. Para ser nacional, é irrelevante a nacionalidade dos sócios", salienta, observando que uma outra alternativa pode ser duas empresas chinesas criarem uma terceira empresa no Brasil que estará submetida aos interesses de ambas.

Xavier reforça que proibir tal conduta fere o artigo 5º da Constituição da Republica Federativa do Brasil, que estabelece a igualdade no tratamento entre os brasileiros e os estrangeiros residentes em território nacional.

Segundo ele, tal medida também iria contrariar o artigo 170 da Constituição, que defende o ideal da livre concorrência.

Asiáticos buscam ativos para adquirir em vários países
O crescimento chinês no mundo e suas aquisições no Brasil preocupam o ex-ministro Delfim Netto. Em um artigo escrito recentemente, ele observou que a agressividade chinesa não se resume à conquista de mercados para suas exportações.

Segundo ele, os chineses estão claramente procurando uma diversificação de seu portfólio, saindo de aplicações financeiras em busca de coisas físicas. "A China tem, hoje, uma presença externa semelhante a dos europeus nos bons tempos coloniais: ela invadiu praticamente todo o continente africano", disse.
Netto afirmou que, para manter a sua sociedade, a China precisa suprir-se de minerais, de alimentos e de energia, e irá onde puder buscá-los. Ainda segundo o ex- ministro, o Brasil seria um possível local para ser explorado. "Não devemos admitir que empresas estatais da China comprem nossas jazidas de ferro, manganês, ou porções de terra para a produção de alimentos", observou. (TS)

Lei mineral
Decreto. No Brasil, há o Decreto Lei n° 227 de 1967 que estabelece todo o procedimento jurídico para ser concessionário de uma lavra, desde sua autorização para pesquisa à exploração. O seu artigo 16 afirma que a autorização será pleiteada em requerimento dirigido ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

Estrangeiros. O decreto exige a "indicação da nacionalidade" do interessado. Ao fazer isso, afirma que o interessado pode sim ser estrangeiro. Da mesma forma, se uma empresa estrangeira comprar as ações de uma mineradora que já tenha a lavra, o procedimento será lícito, desde que autorizado pelo DNPM.

Quando uma empresa possuí um recurso que a outra não tem, ela possui uma possível vantagem competitiva sobre a outra. Quando um país possui um recurso que a outra não tem, idem. Agora imaginem se a China tiver esses recursos em qualquer lugar do planeta?

Abs,

Jony Lan 
Mestre e Consultor em estratégia, marketing e novos negócios
jonylan@mktmais.com

Fonte: O Tempo

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