Idec: Varejo não cumpre prazo para reclamações do consumidor
Foi o que constatou pesquisa da Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), feita com os 15 principais varejistas do País. O órgão constatou que a maioria estabelece um período de dois a sete dias para o cliente se pronunciar ao identificar defeitos nos produtos. Após esse prazo, o consumidor é orientado a procurar a assistência técnica do fabricante.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo é de 30 a 90 dias para defeitos visíveis, sendo 30 dias para bens não duráveis (caso dos alimentos) e 90 dias para bens duráveis, como máquina fotográfica, geladeiras etc.
Para os casos de defeitos não visíveis, aqueles que aparecem conforme o uso, valem os mesmos prazos, porém a contagem começa a partir da data em que o consumidor descobre o problema. A lei estabelece que o fornecedor ou fabricante têm 30 dias a partir da reclamação do cliente para solucionar o defeito. Caso o prazo não seja cumprido, é possível exigir um produto similar, a restituição imediata do valor ou o abatimento proporcional do preço.
O problema das empresas brasileiras, coisa cultural do nosso país, é que a lei nem sempre é cumprida e o que puder ser feito para ignorá-la, sempre ganha mais espaço que o cansativo dia-a-dia das empresas varejistas. Isso demonstra que falta ainda um pouco de estratégia entre as empresas, como isso não as afeta, não está na estratégia delas. Só muda quando isso fizer parte do custo da empresa, aí sim, será um assunto estratégico e uma mudança de cultura, enquanto isso não vêem, vamos que que continuar nos acostumando com o velho modo brasileiro de gestão, às margens da lei. É isso ou estamos no Fantástico Mundo de Bobs?
Abs,
Jony Lan
Especialista em estratégia, marketing e novos negócios
jonylan@mktmais.com
Fonte: Infomoney