Anvisa: Laboratórios podem reajustar medicamentos em até 4,83%
Brasília - A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), coordenada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), autorizou nesta segunda-feira o aumento de até 4,83% nos medicamentos comercializados no país. O reajuste está autorizado a partir de 31 de março.
Cerca de 20 mil medicamentos comercializados no Brasil poderão aplicar o índice de reajuste. O aumento varia de acordo com o tipo de remédio, a participação maior ou menor no mercado de genéricos. O percentual de reajuste máximo vai variar entre 4,45% e 4,83%. As informações serão publicadas amanhã (9) no Diário Oficial da União.
O cálculo do reajuste leva em consideração o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), além do fator de produtividade. A CMED estabelece o teto de reajustes de medicamentos anualmente.
Até 31 de março, as fabricantes devem apresentar à CMED um Relatório de Comercialização, informando os preços que pretendem praticar após a correção autorizada. O Preço Máximo ao Consumidor (PCM) não poderá ser ultrapassado pelo período de um ano, ou seja, até março de 2011.
Caso a empresa comercializadora não entregue o relatório e pratique reajustes acima do permitido, a punição é de multas que variam de R$ 212 a R$ 3,2 milhões por infração.
Abs,
Jony Lan
Especialista em estratégia, marketing e novos negócios
jonylan@mktmais.com
Fonte: Agência Brasil
Cerca de 20 mil medicamentos comercializados no Brasil poderão aplicar o índice de reajuste. O aumento varia de acordo com o tipo de remédio, a participação maior ou menor no mercado de genéricos. O percentual de reajuste máximo vai variar entre 4,45% e 4,83%. As informações serão publicadas amanhã (9) no Diário Oficial da União.
O cálculo do reajuste leva em consideração o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), além do fator de produtividade. A CMED estabelece o teto de reajustes de medicamentos anualmente.
Até 31 de março, as fabricantes devem apresentar à CMED um Relatório de Comercialização, informando os preços que pretendem praticar após a correção autorizada. O Preço Máximo ao Consumidor (PCM) não poderá ser ultrapassado pelo período de um ano, ou seja, até março de 2011.
Caso a empresa comercializadora não entregue o relatório e pratique reajustes acima do permitido, a punição é de multas que variam de R$ 212 a R$ 3,2 milhões por infração.
Abs,
Jony Lan
Especialista em estratégia, marketing e novos negócios
jonylan@mktmais.com
Fonte: Agência Brasil