Marketing versus a paisagem na orla do Rio, desafios
Que lucro gera para os cofres públicos cariocas a propaganda que diariamente surge aos borbotões pela orla da cidade? Ela aparece nos quiosques das praias, nos relógios dos calçadões, em aparelhos públicos que integram o mobiliário local. A maioria dos quiosques, por exemplo, está caracterizada ou adornada com o logotipo de uma empresa fornecedora de comida ou bebida. Essa invasão do marketing, porém, esbarra no 5º parágrafo do Artigo 463 da Lei Orgânica Municipal (LOM), que diz que “é completamente proibida a publicidade exposta na orla marítima”. Em 2007, o artigo sofreu alteração, e a legislação passou a permitir a propaganda dentro dos limites do estabelecimento comercial, como esclarece o parágrafo 8º. Porém, o que se vê na prática são letreiros nas coberturas, com a conivência da prefeitura, que ignora a prática nas operações de choque de ordem.Do Leme, na Zona Sul, ao final da Barra da Tijuca, na Zona Oeste, são 141 quiosques administrados pela Orla Rio, empresa que venceu a licitação para explorar os estabelecimentos das praias, em 1999, na administração do ex-prefeito Luiz Paulo Conde. É a própria empresa que intermedia a negociação entre proprietários dos quiosques e empresas anunciantes. Em troca, ela fica com 10% das vendas de cada estabelecimento.
A publicidade na orla também acontece por meio de relógios digitais, refrescadores de calro e marcadores de temperatura, todos instalados e mantidos pela prefeitura do Rio. Apesar do Artigo 463 da LOM, que proíbe qualquer propaganda na beira das praias cariocas, a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) garante existir uma autorização, expedida em 2008, que legaliza publicidade nos espaços.
– Tanto os asperssores (refrescadores) quanto os indicadores de temperatura localizados próximo aos quiosques, tiveram sua veiculação de publicidade autorizada em 2008 – informou a Seop, por meio de nota.
Quanto a possíveis transgressões dos quiosques, a Seop diz que, comprovada alguma irregularidade, os proprietários podem ser autuados, e a publicidade ilegal retirada. A Secretaria não informou se pretende ou não fazer operações para fiscalizar o problema.
Interesse público
Segundo a professora Patrícia Reis, da graduação e pós-graduação em Publicidade e Propaganda da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), o governo costuma ser conivente com a questão, já que este tipo de publicidade orienta o consumidor sobre suas escolhas na praia.
– Hoje, nós saímos da publicidade tradicional, o público quer interagir e se complementar. Os anúncios nos quiosques são de interesse do consumidor, ele procura os estabelecimentos por se identificar com uma determinada marca. Não acredito que seja possível punir este tipo de interferência, pois o governo costuma agir pelo interesse público – avaliou Patrícia, que é pesquisadora do Centro de Altos Estudos da ESPM.
Câmara pode recorrer ao Ministério Público
Membro da Comissão de Assuntos Urbanos da Câmara Municipal, o vereador Eliomar Coelho (PSOL) critica as atribuições do Poder Executivo no caso. Ele promete adotar medidas legais para que o Artigo 463 da Lei Orgânica Municipal passe a ser respeitado.
– Há uma legislação específica para este caso que tem que ser respeitada. No caso das propagandas nas praias, há um desrespeito promovido pelo próprio executivo. É de meu interesse fazer um requerimento de análise do caso e, se o executivo não cumprir, vamos ao Ministério Público – ameaçou Eliomar.
O parlamentar justifica a proibição da publicidade na orla do Rio com o fato de tal atividade poluir visualmente um ambiente caracterizado pelas belezas naturais.
– Se você chega na praia e coloca propagandas, você elimina a beleza da paisagem da praia. Portanto, se esta prática estiver extrapolando os limites permitidos, ela deve ser combatida – explicou.
A professora Patrícia Reis, da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), defende maior controle na veiculção de publicidade para “não irritar o consumidor”.
– Acho que a prefeitura deveria tomar uma posição de meio termo entre os interesses do consumidor e os da estética da cidade, regulando apenas alguns tipos de propaganda nas praias cariocas. Não podemos deixar que o mercado publicitário seja maior que o poder público, principalmente porque publicidade excessiva também cria rejeição do consumidor e os conteúdos têm de ser relevantes de acordo com os interesses deles.
Copa e Olimpíada motivam
Na avaliação da especialista da ESPM, o fato de o Rio sediar uma Copa do Mundo e uma Olimpíada também contribui para o não cumprimento desta lei. Ela diz que os dois eventos são grandes chamarizes de patrocinadores, o que faz com que a prefeitura não tenha motivação de coibir publicidade nas praias da cidade.
– O político tem que trabalhar com o que é mais interessante para a sociedade. Os patrocinadores são os principais viabilizadores de eventos, o que faz com que os espaços estratégicos da cidade sejam mais aproveitados. Creio que a Copa do Mundo e a Olimpíada são dois motivos fortes para as propagandas na orla serem mantidas.
Na visão de MKTmais.com, ou seja, na minha opinião, não há o que discutir. Eticamente a lei deve ser cumprida ou melhor, alterada em função da estratégia de negócios viáveis à uma cidade turística como o Rio de Janeiro. Deve-se discutir uma adequação de publicidade numa cidade que é cartão postal do Brasil para o mundo e não ficar discutindo se pode ou se não pode ter publicidade.
Abs,
Jony Lan
Especialista em estratégia, marketing e novos negócios
jonylan@mktmais.com
Fonte: Jornal do Brasil