Farmácias não poderão mais vender "alimentos"
Parece que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) resolveu colocar um fim na descaracterização das farmácias. Se o empresariado queria faturar com a venda de outros produtos que não os medicamentos, agora terão motivos fiscais para mudar de idéia. Conforme nova resolução, os medicamentos não poderão mais ficar ao alcance dos clientes, incluindo os produtos isentos de prescrição médica (que podem ser comprados sem apresentação da receita do médico).
Os únicos medicamentos que poderão ser comprados diretamente pelos consumidores nas prateleiras são os fitoterápicos, preparações de uso dermatológico e medicamentos oficinais (como água boricada, glicerina, hidróxido de magnésio).
A venda de alimentos nas farmácias “banaliza o ambiente da farmácia atraindo o paciente para dentro dela”, afirmou o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello. “Ao entrar na farmácia [para comprar alimentos], muitas vezes, o consumidor é seduzido para levar um medicamento, uma vitamina”, afirmou.
Ainda segundo a resolução, será permitida a venda de alimentos para fins especiais (para dietas com restrições de sódio ou de nutrientes, por exemplo), alimentos para grupos populacionais específicos (como idosos e gestantes), suplementos vitamínicos e/ou minerais, mel, própolis, geléia real e alguns tipos de alimentos comercializados sob a forma de tabletes, saches ou similares.
Entre os serviços que poderão ser prestados pelas farmácias, o farmacêutico poderá monitorar a pressão arterial e a temperatura corporal, administrar medicamentos injetáveis e inalatórios e realizar o atendimento domiciliar. As farmácias poderão oferecer o serviço de perfuração de orelha, desde que realizado em condições adequadas. Para oferecer medicamentos por meio remoto (telefone e internet), elas devem existir fisicamente e estar abertas ao público.
De acordo com o texto, continua permitida a venda de plantas medicinais, drogas vegetais, essências florais empregadas em floralterapia, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos e para diagnóstico, mamadeiras, chupetas, bicos e protetores de mamilos, lixas de unha, cortadores de unhas e similares.
A resolução prevê 180 dias (a partir de 18/08/09) para as farmácias se adequarem às normas normas. As multas para quem descumpri-las variam entre R$ 2 mil até R$ 1,5 milhões.
Fonte: Agência BrasilOs únicos medicamentos que poderão ser comprados diretamente pelos consumidores nas prateleiras são os fitoterápicos, preparações de uso dermatológico e medicamentos oficinais (como água boricada, glicerina, hidróxido de magnésio).
A venda de alimentos nas farmácias “banaliza o ambiente da farmácia atraindo o paciente para dentro dela”, afirmou o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello. “Ao entrar na farmácia [para comprar alimentos], muitas vezes, o consumidor é seduzido para levar um medicamento, uma vitamina”, afirmou.
Ainda segundo a resolução, será permitida a venda de alimentos para fins especiais (para dietas com restrições de sódio ou de nutrientes, por exemplo), alimentos para grupos populacionais específicos (como idosos e gestantes), suplementos vitamínicos e/ou minerais, mel, própolis, geléia real e alguns tipos de alimentos comercializados sob a forma de tabletes, saches ou similares.
Entre os serviços que poderão ser prestados pelas farmácias, o farmacêutico poderá monitorar a pressão arterial e a temperatura corporal, administrar medicamentos injetáveis e inalatórios e realizar o atendimento domiciliar. As farmácias poderão oferecer o serviço de perfuração de orelha, desde que realizado em condições adequadas. Para oferecer medicamentos por meio remoto (telefone e internet), elas devem existir fisicamente e estar abertas ao público.
De acordo com o texto, continua permitida a venda de plantas medicinais, drogas vegetais, essências florais empregadas em floralterapia, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos e para diagnóstico, mamadeiras, chupetas, bicos e protetores de mamilos, lixas de unha, cortadores de unhas e similares.
A resolução prevê 180 dias (a partir de 18/08/09) para as farmácias se adequarem às normas normas. As multas para quem descumpri-las variam entre R$ 2 mil até R$ 1,5 milhões.
São as normas influenciando o modelo de negócios, a cadeia produtiva e indiretamente diversos fornecedores que agora terão que criar novas estratégias para suprir o fechamento desse canal de vendas aos seus produtos. Próximo desafio: aumentar o faturamento das farmácias com medicamentos.
Grande abraço,
Jony Lan
Especialista em estratégia, marketing e novos negócios
MKTmais.com