De Vendedoras da Avon a Churrasqueiro de Gato: Todo mundo pode abrir uma empresa pela Internet

No portal, o profissional obterá o registro no CNPJ e as inscrições na Previdência Social e na Junta Comercial. A adesão ao Empreendedor Individual garantirá vários benefícios, como aposentadoria e auxílio-doença. Empreendedores do comércio e da indústria pagarão um valor fixo mensal de 11% sobre o salário mínimo - hoje R$ 51,15 - referente ao INSS pessoal, mais R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). Prestadores de serviços arcarão com os mesmos 11% sobre o mínimo mais R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Já os profissionais que atuam em atividades mistas (indústria ou comércio com serviços) pagarão os 11% do mínimo mais R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS.
O Empreendedor Individual foi criado pela Lei Complementar 128/08, que aprimorou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/06). Poderão se formalizar por meio desse mecanismo empreendedores da indústria, comércio e serviço com receita bruta anual de até R$ 36 mil, exceto locação de mão de obra e profissões regulamentadas por lei. Os interessados podem ter no máximo um funcionário com renda de até um salário mínimo mensal ou o piso salarial vigente correspondente à categoria profissional. Dúvidas? Acesse aqui.
Por que é interessante?
A) Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes benefícios.
Para o Empreendedor:
1- Aposentadoria por idade : mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;
2- Aposentadoria por invalidez : é necessário 1 ano de contribuição;
3- Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição;
4- Salário maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição;
Para a família:
1- Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia;
2- Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia;
B) Acesso a serviços bancários, incluindo crédito.
C) Apoio técnico do SEBRAE sobre a atividade exercida;
D) Possibilidade de crescimento em um ambiente seguro;
E) Desempenhar a atividade de forma legal, sabendo que não sofrerá ações do Estado;
F) Formalização simplificada e sem maiores burocracias;
G) Baixo custo da formalização em valores mensais fixos
H) Simplificação no processo de baixa e ausência de pagamento de taxas.
F) O Governo vai arrecadar milhões, vai saber o tamanho da informalidade e ainda vai lucrar com isso tudo.
O mais interessante disso tudo é que o governo resolveu fazer uma lista das principais atividades abrangidas pelo público-alvo pretendido para o MEI, ou seja, aquelas oriundas de atividade por conta própria, urbana, e de baixa renda.
-ANIMADOR DE FESTAS
-ASTRÓLOGO
-BABY SITER
-CARREGADOR DE MALAS
-CHURRASQUEIRO AMBULANTE
-COBRADOR (DE DÍVIDAS)
-COLOCADOR DE PIERCING
-DEPILADORA
-LAVADOR DE CARRO
-PANELEIRO (REPARADOR DE PANELAS)
-PIPOQUEIRO
-PIZZAIOLO EM DOMICÍLIO
-PROFESSOR PARTICULAR
-PROMOTOR DE EVENTOS
-RESTAURADOR DE LIVROS
-TAXISTA
-VASSOUREIRO
-VENDEDOR DE COSMÉTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA
-VINAGREIRO

Fonte: Sebrae